Cheque-Formação + Digital

O montante máximo de apoio a atribuir é de 750€ e a formação deverá ser finalizada no máximo até dia 30 de setembro de 2025. Descarregue aqui o PDF informativo.

O Cheque-Formação + Digital é uma Medida do Programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo PRR, que pretende aumentar as competências digitais dos trabalhadores.

Elegibilidade

Saiba mais e verifique se é elegível em https://formacaomktdigital.pt

 Requisitos para ser elegível:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos
  • Ter um vínculo laboral:
    • Trabalhadores por Conta de Outrem;
    • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
    • Empresários em Nome Individual;
    • Sócios de Sociedades Unipessoais por quotas;
    • Trabalhadores em funções públicas*.
  • Possuir residência legal em Portugal;
  • Não ter dívidas às Finanças ou Segurança Social.

* Na sequência da alteração à Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, dada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, aplicável apenas às candidaturas submetidas desde 16.01.2024 (data de entrada em vigor).

Para usar o Cheque-formação + Digital, poderá se inscrever em qualquer um dos nossos cursos.

Se está elegível, parabéns! Pode receber o reembolso até 750€ para Cursos de Marketing Digital. O próximo passo será a inscrição num curso, sugerimos alguns:

Cursos Masters.

 Cursos Profissão Marketing Digital.

 Cursos curta duração.

O nosso curso mais procurado é o Master Marketing Digital de A a Z. Este curso abrange as principais áreas do Marketing Digital e atualmente está com o valor que permite aproveitar a totalidade do reembolso do Cheque-Formação + Digital do IEFP. Nesta formação são abordadas as principais áreas do Marketing Digital de uma forma prática desde as estratégias mais básicas até às mais avançadas. O formando após completar todo o curso, estará apto a implementar toda uma estratégia de Marketing Digital em qualquer negócio, ou trabalhar na área.

Para além deste curso, existem outras opções também muito procuradas, como o caso do Curso Gestão de Redes Sociais, e o Curso Inteligência Artificial e Ferramentas Digitais.

Os nossos cursos podem ser pagos em mensalidades até 12x sem juros.

Motivos para optar por um curso em Vasco Marques Digital Academy

Vasco Marques Digital Academy é um projeto da W2B, entidade de formação certificada pela DGERT desde 2015 e que atua no mercado através de uma oferta formativa na área do marketing digital.

Se por um lado, acumulamos já alguns anos de experiência nesta área em concreto, também procuramo-nos diferenciar através da inovação e da atualização constante de informação relacionada com as melhores práticas do marketing digital.

Os nossos ciclos de formação (Masters) constituem ações de formação que aprofundam as temáticas e possuem uma componente prática.

Os cursos são ministrados por um profissional reconhecido, experiente e com uma abrangência de conhecimentos nas diversas áreas do marketing digital, desde a estratégia à prática.

Muitos dos nossos cursos incluem a oferta de livro e ou agenda, uma mais valia que vai complementar os conhecimentos dos nossos formandos.

Os nossos Masters estão estruturados de forma a permitir um upgrade formativo, ou seja, caso desejem, podem no futuro “acrescentar” módulos de forma a progredir no conhecimento.

Ao realizar a formação connosco, terá a importante de impulsionar a sua carreira e em simultâneo ter mais clareza sobre assuntos de Marketing Digital, conhecer novas ferramentas e crescer profissionalmente. Para além de obter os conhecimentos fundamentais para iniciar um novo projeto ou expandir qualquer negócio no mundo digital, terá também acesso a:

  • Possibilidade reembolso 750€ através Cheque-Formação + Digital;
  • Apoio na submissão de candidatura ao IEFP;
  • Pode pagar o curso em 12 mensalidades sem juros;
  • Tem acesso vitalício ao curso e plataforma de ensino;
  • Liberdade de horários para realizar a sua formação;
  • Apoio de excelência para todas as dúvidas ao longo do curso.

Como é feita a candidatura ao Cheque-Formação + Digital?

Nós damos suporte a todos os nossos alunos para orientar durante a candidatura ao Cheque-Formação + Digital. Para além disso, temos documentos de apoio, como o Guia passo-a-passo para a candidatura, com todos os detalhes.

Adicionalmente, também tem um PDF com checklist de todos os passos, para que não fica nenhuma etapa por realizar.

Se for mais prático, também tem um vídeo a simular o processo de candidatura ao Cheque-Formação + Digital, onde só tem que copiar o passo a passo.

Se ainda tiver dúvidas, pode contactar connosco, através da nossa linha verde, disponível nos dias úteis das 8h às 20h, com chamada gratuita.

FAQS – Medida Cheque Formação + Digital

1. O que é o cheque formação + digital?

O Cheque-Formação + Digital é uma Medida do Programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo PRR, que pretende aumentar as competências digitais dos trabalhadores. Através desta medida, reembolsam os formandos até 750€ para realizarem formações na área digital.

2. Quem são os destinatários da medida?

Esta medida destina-se a: 

  • Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem); 
  • Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais; 
  • Empresários em Nome Individual; 
  • Sócios de Sociedades Unipessoais.
  • Trabalhadores em Funções Públicas (aplicável apenas às candidaturas submetidas desde 16.01.2024 (data de entrada em vigor).

No caso de Trabalhadores Estrangeiros, devem ser detentores de residência legal em Portugal, incluindo aqueles que só apresentem Certificado de Manifestação de Interesse e que se encontram a aguardar pela autorização de residência (mediante apresentação de Contrato de Trabalho).

3. O que tenho de fazer para apresentar candidatura ao Cheque-Formação + Digital? Quais os Documentos necessários?

A apresentação das candidaturas é efetuada através do Portal Iefponline, e são necessários dos seguintes documentos:

  • Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP, I.P.; 
  • Declaração sob compromisso de honra do candidato; 
  • Memória justificativa da Ação de Formação; 
  • Declaração da entidade formadora (ações por iniciar/iniciadas e não concluídas) ou declaração comprovativa de frequência da formação (ações iniciadas e concluídas); 
  • Comprovativo de IBAN.

Caso necessite de ajuda para a candidatura ou para obter os documentos, pode consultar o nosso guia de apoio.

4. Um candidato pode iniciar uma formação antes da aprovação da candidatura?

Sim. Os apoios a conceder no âmbito da Medida-Cheque Formação + Digital contemplam as despesas com a frequência de ações de formação profissional iniciadas com data anterior ou posterior à da submissão da candidatura não sendo, contudo, garantido que as mesmas sejam objeto de aprovação.

5. As ações de formação podem ser online?

Sim. A partir de 15 de janeiro de 2024, a Portaria n.º 8/2024 procede à primeira alteração da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, que cria a segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital. Assim, passou a estar prevista a possibilidade de se contemplar formação totalmente à distância para qualquer medida constante do Programa, deixando de estar vedado apenas a formação realizada presencialmente e em regime misto.

6. Quais são as despesas consideradas elegíveis para apoio?

As despesas elegíveis são as diretamente associadas à inscrição, frequência, e certificação da formação, comprovadas através de fatura e recibo emitidos pela entidade formadora no nome do candidato.

7. Posso apresentar mais do que uma candidatura?

Sim. Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pelo encerramento do processo anterior para submeter nova candidatura.

8. Que montante posso receber?

Cada candidato pode receber um apoio financeiro de até 750 euros por ano, independentemente do número de candidaturas que apresente. O período “ano” é determinado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da primeira candidatura aprovada.

Todos os apoios são pagos por transferência bancária ao titular da candidatura.

9. Quando é realizado o pagamento do apoio aprovado?

O pagamento é efetuado uma única vez, pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional e mediante pedido de encerramento pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no Portal Iefponline.

10. Em quanto tempo será efetuado o pagamento após o pedido de encerramento?

O pagamento será feito no prazo de 30 dias úteis após o pedido.

11. Quem é responsável pela análise e decisão das candidaturas?

O IEFP, I.P. é responsável pela instrução, análise e decisão das candidaturas.

12. Quais são os critérios de análise das candidaturas?

Os critérios são os seguintes:

  • A ação de formação profissional cumpre com as regras definidas no Regulamento Específico da Medida ao nível da sua incidência no domínio do digital.
  • O candidato fundamenta a necessidade da formação na memória justificativa apresentada na candidatura.
  • A entidade formadora encontra-se certificada pela DGERT ou não carece de requerer essa certificação, por estar isenta, para a(s) área(s) de educação e formação onde se enquadra a ação de formação profissional.
  • A informação prestada pela entidade formadora está conforme os elementos apresentados em candidatura.
  • Razoabilidade financeira do custo da ação de formação.

13. Existem restrições sobre quais as formações elegíveis para o Cheque Formação Digital?

Sim, o Cheque-Formação + Digital não deve ser utilizado para frequentar ações de formação que já foram apoiadas no âmbito do mesmo programa ou que já sejam objeto de financiamento público ou comunitário. Estão também excluídas ações de formação profissional exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas, bem como as que visem responder ao disposto no nº 2 do artigo 131º do Código do Trabalho.

14. Posso apresentar candidaturas com ações de formação iniciadas no ano anterior?

Sim. Podem ser submetidas candidaturas que visem ações de formação profissional no domínio do digital com datas de início desde 28-09-2022, mantendo-se a data de limite máximo para a conclusão da formação 30-09-2025. 

15. Qual é o prazo máximo para efetuar o pedido de encerramento da candidatura?

O prazo é de 45 dias úteis após a data de término da ação de formação profissional.

16. Existe uma lista de Ações de Formação ou de Entidades Formadoras pré-definidas?

Não existe uma lista específica de ações. A exigência é a de que as ações de formação têm de incidir no domínio do digital, sem que se imponha uma carga horária mínima ou máxima.

Também não existe uma lista de Entidades Formadoras associadas à Medida Cheque-Formação + Digital.

A formação profissional tem de ser ministrada por uma Entidade Formadora certificada pela DGERT ou entidades que não carecem de requerer essa certificação. Pode questionar a Entidade Formadora se possui essa certificação ou pode consultar no site da DGERT se a Entidade em causa se encontra certificada. Pesquise aqui as entidades formadoras cerificadas.

W2B, Sociedade Unipessoal Lda.

Áreas de Educação Formação:

  • 342 – Marketing e Publicidade
  • 213 – Audiovisuais e Produção dos Media
  • 482 – Informática na ótica do utilizador

17. Onde posso consultar mais informações sobre esta medida?

Pode contactar o IEFP (215 803 555) ou consultar o Regulamento Específico. 


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